TSE quer controlar campanha na Internet
O TSE acaba de definir as condutas vetadas na campanha eleitoral de 2008. A grande novidade é que o Tribunal legisla sobre como deve ser a campanha no ciberespaço, transnacional e desterritorializado. A Internet é vista como um veículo broadcasting, como se fosse um canal de Rádio ou Televisão.
No artigo 18, da Resolução 22.718, que trata das restrições à campanha eleitoral na Internet, se lê: “A propaganda eleitoral na Internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral.”
Impressinante. O TSE estaria proibindo a campanha em blogs, fotologs, youtube, perfis no twitter, no orkut (onde é possível encontrar mais de 50% dos internautas brasileiros), no Facebook, no MySpace e em outros sites de relacionamento? Tudo aquilo que a Internet permite de incentivo ao relacionamento estaria vetado?
O TSE quer limitar as possibilidades de interação, na campanha eleitoral, entre os candidatos e os cidadãos a um site que deve necessariamente estar vinculado a um determinado domínio? A riqueza da esfera pública interconectada, tão comentada por pesquisadores como Yochai Benkler e Lawrence Lessig, não estaria sendo suprimida com uma resolução tão limitadora?
A redação da resolução diz que “somente será permitida” a propaganda na Internet de um determinado modo ou tudo isto será como força de expressão? Como se tratasse da propaganda fixada em um outdoor estático, no parágrafo 3 do artigo 19 pode-se ler que os “domínios com a terminação can.br serão automaticamente cancelados após a votação em primeiro turno…”
O alerta é dado pelo Sérgio Amadeu da Silveira, sociólogo e Doutor em Ciência Política pela Universidade de São Paulo. Leia o post completo no seu blog e divulgue!

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